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III – O Processo de Licenciamento « anterior | próximo »
  O licenciamento ambiental é obrigatório por lei para qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e deve ser realizado previamente e de forma a permitir a participação social.
São várias as etapas do licenciamento ambiental, desde a realização do EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), a realização das Audiências Públicas e a concessão das Licenças. Em cada uma delas devem ser cumpridas exigências diferentes, estabelecidas por normas legais.
Os processos de licenciamento são conduzidos pelos órgãos ambientais do governo. Em nível federal o responsável é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Essa obrigação é compartilhada com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
Informações sobre os órgãos estaduais de meio ambiente podem ser conseguidas através da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).
Eventualmente alguns licenciamentos podem ser conduzidos por órgãos municipais de meio ambiente. Informações podem ser conseguidas junto à Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).
Contatos
IBAMA – www.ibama.gov.br
ABEMA – www.abema.org.br
ANAMMA – www.anamma.com.br
IAP – Instituto Ambiental do Paraná – www.pr.gov.br/iap
FATMA – Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – www.fatma.sc.gov.br
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – www.fepam.rs.gov.br
LEIA MAIS
 O Processo de Licenciamento Segundo o IBAMA  [pdf]
     pg. 01 > As Audiências Públicas
     pg. 02 > Processo de Licenciamento Informatizado  
     pg. 02 > Procedimentos 
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