| |
O licenciamento ambiental é obrigatório por lei para qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e deve ser realizado previamente e de forma a permitir a participação social. |
 |
| São várias as etapas do licenciamento ambiental, desde a realização do EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), a realização das Audiências Públicas e a concessão das Licenças. Em cada uma delas devem ser cumpridas exigências diferentes, estabelecidas por normas legais. |
| Os processos de licenciamento são conduzidos pelos órgãos ambientais do governo. Em nível federal o responsável é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Essa obrigação é compartilhada com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. |
| Informações sobre os órgãos estaduais de meio ambiente podem ser conseguidas através da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA). |
| Eventualmente alguns licenciamentos podem ser conduzidos por órgãos municipais de meio ambiente. Informações podem ser conseguidas junto à Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). |
Contatos
IBAMA – www.ibama.gov.br
ABEMA – www.abema.org.br
ANAMMA – www.anamma.com.br IAP – Instituto Ambiental do Paraná – www.pr.gov.br/iap
FATMA – Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – www.fatma.sc.gov.br
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – www.fepam.rs.gov.br |
|
| LEIA MAIS |
O Processo de Licenciamento Segundo o IBAMA [pdf] |
| pg. 01 > As Audiências Públicas |
| pg. 02 > Processo de Licenciamento Informatizado |
| pg. 02 > Procedimentos |
|