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A Lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece a obrigatoriedade da realização de licenciamentos ambientais, feitos por órgãos estaduais e federais, nos casos de construções, instalações e ampliações de atividades que usem recursos ambientais e que sejam efetiva e potencialmente poluidoras ou degradadoras. |
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| Em 1986, a Resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), definiu o conceito de impacto ambiental e regulamentou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Além disso, essa resolução também determinou que sejam realizadas audiências públicas para possibilitar o repasse à sociedade, de informações sobre os projetos e obras em licenciamento. |
| O mesmo CONAMA, em 1997, definiu as várias fases que devem ser cumpridas durante o processo de licenciamento. |
| No ano de 2004, definiu-se que nenhuma obra hidrelétrica poderia ser licitada sem que tenha obtido a licença ambiental prévia e em 2005 começou a ser realizada a primeira avaliação integrada da bacia, cujo objetivo é avaliar o impacto do conjunto de hidrelétricas planejadas e não somente cada uma de forma individual. |
Contatos:
Ministério do Meio Ambiente – www.mma.gov.br
IBAMA - www.ibama.gov.br
Ministério de Minas e Energia – www.mme.gov.br
Empresa de Pesquisa Energética – www.epe.gov.br
Empresa de Assessoria para PCHs – www.cndpch.com.br |
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| LEIA MAIS |
Informações gerais [pdf] |
| pg. 02 > Fases do planejamento e licenciamento de hidrelétricas |
| pg. 03 > O EIA-RIMA |
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